Meus caros,
Profundamente lamentável esse episódio. Prejudica as bases que sustentam essa instituição financeira e, na minha visão, um ato irresponsável.
De toda forma, aqui vai uma dica.
Essa ação o Banco só vai perder se houver absoluta incompetência ou má-fé daquele que for defender a causa.
A começar, o contrato é civil e a justiça do trabalho é incompetente para julgar a ação. Assim, tais discórdias devem, ou deveriam, ser resolvidas no âmbito político ou na justiça comum, vejam como entente o TST:
Processo: RR - 6281500-71.2002.5.02.0900 Data de Julgamento: 12/11/2003, Relator Ministro: Rider de Brito, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 06/02/2004.
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - DIRETOR ELEITO DE SOCIEDADE ANÔNIMA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - As relações entre a Diretoria e o Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas regem-se pelas diretrizes constantes da Lei nº 6.404/76 e do Estatuto da Empresa, não caracterizando a subordinação jurídica nos moldes trabalhistas. O empregado eleito Diretor da Empresa tem suspenso o seu contrato de trabalho durante o exercício do cargo, em face da incompatibilidade da ocupação simultânea das posições de empregado e de empregador.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Profundamente lamentável esse episódio. Prejudica as bases que sustentam essa instituição financeira e, na minha visão, um ato irresponsável.
De toda forma, aqui vai uma dica.
Essa ação o Banco só vai perder se houver absoluta incompetência ou má-fé daquele que for defender a causa.
A começar, o contrato é civil e a justiça do trabalho é incompetente para julgar a ação. Assim, tais discórdias devem, ou deveriam, ser resolvidas no âmbito político ou na justiça comum, vejam como entente o TST:
Processo: RR - 6281500-71.2002.5.02.0900 Data de Julgamento: 12/11/2003, Relator Ministro: Rider de Brito, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 06/02/2004.
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - DIRETOR ELEITO DE SOCIEDADE ANÔNIMA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - As relações entre a Diretoria e o Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas regem-se pelas diretrizes constantes da Lei nº 6.404/76 e do Estatuto da Empresa, não caracterizando a subordinação jurídica nos moldes trabalhistas. O empregado eleito Diretor da Empresa tem suspenso o seu contrato de trabalho durante o exercício do cargo, em face da incompatibilidade da ocupação simultânea das posições de empregado e de empregador.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
