AÇÃO MILIONÁRIA!
Essa atitude do ex-diretor e do ex-presidente do BASA, Eduardo José Lima Cunha e Abidias José de Sousa Junior, respectivamente, de ajuizarem ação milionária contra o banco, consequentemente contra a própria administração deles, é de dá nó em qualquer cabeça. Vejamos: O Estatuto do Banco da Amazônia S.A. dispõe no seu Art 12 que "A remuneração dos integrantes dos Órgãos de Administração será fixada pela Assembleia Geral de acionistas, observadas as prescrições legais". O Art. 35, define que "Compete especificamente ao Presidente do Banco da Amazônia:" ... XIV "praticar os demais atos que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídos". Em DECISÃO PJE-JT, (9ª Vara do Trabalho de Belém, processo 102-60.2014.5.08.0009, consta: "O reclamante pretende, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinado ao reclamado que pague a quantia de R$274.481,42, a título de diferença salarial..." Tutela que foi indeferida.
Diante desse QUADRO, surgem algumas perguntas inocentes, que fazemos aos gritos: Se o ex-presidente está assim tão certo da correção do pedido que fez, por que cargas d'agua não autorizou que o pagamento lhe fosse feito na época própria e sem os acréscimos que podem resultar de uma condenação dessa natureza? Porque preferiu submeter a vexame desse tipo a Instituição que ele dirigiu? Porque preferiu reter essa "diferença salarial", sofrendo as consequências dessa retenção?
São várias as perguntas formuláveis diante dos INUSITADOS pedidos. Por hora, deixamos que outros colegas também as façam.
Pelo noticiado no repórter 70, dessa capital, o pedido do ex-presidente é de cerca de 1 milhão e o do diretor de 500mil. Só aí, são 1,5milhão! Valha-nos Deus! Um bancário do BASA, que tenha um salário mensal de R$5.000,00, terá que esperar 23 anos para receber esse valor!!! 5.000,00 x 13 meses x 23 anos = 1.495.000,00. O debate deve continuar.
Abraços,
Raimundo N. Costa
Essa atitude do ex-diretor e do ex-presidente do BASA, Eduardo José Lima Cunha e Abidias José de Sousa Junior, respectivamente, de ajuizarem ação milionária contra o banco, consequentemente contra a própria administração deles, é de dá nó em qualquer cabeça. Vejamos: O Estatuto do Banco da Amazônia S.A. dispõe no seu Art 12 que "A remuneração dos integrantes dos Órgãos de Administração será fixada pela Assembleia Geral de acionistas, observadas as prescrições legais". O Art. 35, define que "Compete especificamente ao Presidente do Banco da Amazônia:" ... XIV "praticar os demais atos que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídos". Em DECISÃO PJE-JT, (9ª Vara do Trabalho de Belém, processo 102-60.2014.5.08.0009, consta: "O reclamante pretende, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja determinado ao reclamado que pague a quantia de R$274.481,42, a título de diferença salarial..." Tutela que foi indeferida.
Diante desse QUADRO, surgem algumas perguntas inocentes, que fazemos aos gritos: Se o ex-presidente está assim tão certo da correção do pedido que fez, por que cargas d'agua não autorizou que o pagamento lhe fosse feito na época própria e sem os acréscimos que podem resultar de uma condenação dessa natureza? Porque preferiu submeter a vexame desse tipo a Instituição que ele dirigiu? Porque preferiu reter essa "diferença salarial", sofrendo as consequências dessa retenção?
São várias as perguntas formuláveis diante dos INUSITADOS pedidos. Por hora, deixamos que outros colegas também as façam.
Pelo noticiado no repórter 70, dessa capital, o pedido do ex-presidente é de cerca de 1 milhão e o do diretor de 500mil. Só aí, são 1,5milhão! Valha-nos Deus! Um bancário do BASA, que tenha um salário mensal de R$5.000,00, terá que esperar 23 anos para receber esse valor!!! 5.000,00 x 13 meses x 23 anos = 1.495.000,00. O debate deve continuar.
Abraços,
Raimundo N. Costa
