Tenho lá as minhas dúvidas se A JUSTIÇA É CEGA. O CARA que manda o xaveco para o KUZE, contudo, demonstra a sua miopia, ou mesmo cegueira. Talvez já maduro, deveria saber que o jargão popular que diz que A JUSTIÇA É CEGA, o faz no entendimento de uma cegueira salutar e desejável que que dizer, CEGA para não direcionar seu veredicto ao fulano ou ao sicrano, mas unicamente ao dono da razão, o dono do direito em desavença. Nada a ver com a CEGUEIRA NO SABER, na incapacidade de fazer justiça. Nada meu caro de misturar alhos com bugalhos.
Quanto aos processos de isenção de contribuição para a CAPAF, só perderam os aposentados que caíram no conto da adesão ao Plano de Cargos e Salários do Banco, implantado em 1994. Não observaram que aposentado não tem CARGO nem SALÁRIO, mas, tão somente,no lugar de cargo, tem a INATIVIDADE e no lugar de salário, tem BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO.
Misturar as estações foi o ardil que o Banco usou para ludibriar os aposentados, induzindo-os à assinatura de um TERMO DE ADESÃO, no qual embutiu cláusula capciosamente redigida, através da qual renunciaram o direito a isenção de contribuição previsto na famosa Portaria 375/1969 (Portaria editada pelo Banco e não pela CAPAF, ressalte-se).
O que o homem do xaveco finge é não saber que o processo do KUNZE transitou em julgado no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tal como, também, lá transitou em julgado o processo movido pelo Sindicato do Maranhão, que condenou o Banco a cobrir o déficit total da CAPAF. Aliás, esse processo, já em fase de execução final, alçou a AGU, onde, sabemos, os advogados já estão convencidos de que nada mais resta a fazer senão o Basa negociar o melhor jeito de cumprir a condenação.
Quanto aos processos de isenção de contribuição para a CAPAF, só perderam os aposentados que caíram no conto da adesão ao Plano de Cargos e Salários do Banco, implantado em 1994. Não observaram que aposentado não tem CARGO nem SALÁRIO, mas, tão somente,no lugar de cargo, tem a INATIVIDADE e no lugar de salário, tem BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO.
Misturar as estações foi o ardil que o Banco usou para ludibriar os aposentados, induzindo-os à assinatura de um TERMO DE ADESÃO, no qual embutiu cláusula capciosamente redigida, através da qual renunciaram o direito a isenção de contribuição previsto na famosa Portaria 375/1969 (Portaria editada pelo Banco e não pela CAPAF, ressalte-se).
O que o homem do xaveco finge é não saber que o processo do KUNZE transitou em julgado no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tal como, também, lá transitou em julgado o processo movido pelo Sindicato do Maranhão, que condenou o Banco a cobrir o déficit total da CAPAF. Aliás, esse processo, já em fase de execução final, alçou a AGU, onde, sabemos, os advogados já estão convencidos de que nada mais resta a fazer senão o Basa negociar o melhor jeito de cumprir a condenação.
