1. A próxima eleição da CASF será em abril deste ano, conforme o estatuto quer não foi alterado e nem será, até lá. Isso não interessa para a atual diretoria da CASF porque a AEBA propôs que o voto nas próximas eleições seja eletrônico visando estancar os rumores de roubalheira que teria havida na eleição de 2010, favorecida por causa do voto em papel e principalmente o voto postal. O CONDEL e a Diretoria da CASF estão empurrando com a barriga para que a eleição ainda ocorra com o voto em papel, pois só assim, resta-lhes um fio de esperança em se reelegerem, ou elegerem micos amestrados dispostos a representa-los. Só que provavelmente que vão quebrar a cara porque se houver risco da eleição ter sua apuração fraldada, o Ministério Público poderá ser chamado para acompanhar a apuração, já que a eleição na CASF é de interesse público, mesmo que restrito a um determinado seguimento social, os beneficiários da CASF.
2. Só em Assembleia Geral o estatuto da CASF poderá ser alterado. Isso não aconteceu. Portanto a CASF não virou seguradora. Continua sendo uma operadora de planos de saúde em regime de autogestão e, como não tem fins lucrativos, não pode explorar o ramo de seguros privados, mas apenas contratá-los de terceiros, se assim quiser, para garantir os riscos da sinistralidade dos planos de saúde que administra. A tal da CASF Seguradora que a CASF anunciou em comunicado assinado pela Diretoria precisa é ser investigada, pois tal iniciativa implicaria em desvio dos recursos financeiros por ela captados junto aos seus beneficiários com o fim específico de cobertura das despesas assistenciais e administrativas de cada plano e da Operadora, respectivamente. Em suma, caracterizaria o desvio da atividade para qual a CASF foi criada e está legalmente regulamentada. Exatamente para evitar essas anomalias é que a ANS/CVM estabelecem limites para a imobilização de ativos dos planos de saúde em participações societárias. A diretoria da CASF sabe disso, bem como o funcionário da CASF designado Liquidante da CORAMAZON, Contador de requintada qualificação profissional. Sabe também o CONDEL, por seu presidente – homem que detém largos conhecimentos no assunto, de vez que há décadas milita como executivo de alto nível no TCM – não fora a obrigação dos demais conselheiros estarem devidamente informados sobre a matéria.
3. Quanto à bagunça é bom esperar um pouquinho para ver qual a possível traquinagem engendrada na criação da tal CASF Seguros. É preciso ver se essa arte vai ludibriar os órgãos públicos responsáveis pela regulação da Saúde Suplementar ( a ANS) e do setor de Seguros Privados (a SUSEP). Se a arte for imprópria para “menores de 18 anos”, nem precisa o JOAQUIM BARBOSA entrar na parada. Basta que o SILVIO KANNER e o AGILDO (que sabe, tim-tim por tim-tim como essa ciosa rolou ou teria rolado no CONDEL da CASF), talvez com a ajuda de uma Katia Abreu denunciem, para que as garras da PF sejam cravadas nas “ancas das crianças”.
2. Só em Assembleia Geral o estatuto da CASF poderá ser alterado. Isso não aconteceu. Portanto a CASF não virou seguradora. Continua sendo uma operadora de planos de saúde em regime de autogestão e, como não tem fins lucrativos, não pode explorar o ramo de seguros privados, mas apenas contratá-los de terceiros, se assim quiser, para garantir os riscos da sinistralidade dos planos de saúde que administra. A tal da CASF Seguradora que a CASF anunciou em comunicado assinado pela Diretoria precisa é ser investigada, pois tal iniciativa implicaria em desvio dos recursos financeiros por ela captados junto aos seus beneficiários com o fim específico de cobertura das despesas assistenciais e administrativas de cada plano e da Operadora, respectivamente. Em suma, caracterizaria o desvio da atividade para qual a CASF foi criada e está legalmente regulamentada. Exatamente para evitar essas anomalias é que a ANS/CVM estabelecem limites para a imobilização de ativos dos planos de saúde em participações societárias. A diretoria da CASF sabe disso, bem como o funcionário da CASF designado Liquidante da CORAMAZON, Contador de requintada qualificação profissional. Sabe também o CONDEL, por seu presidente – homem que detém largos conhecimentos no assunto, de vez que há décadas milita como executivo de alto nível no TCM – não fora a obrigação dos demais conselheiros estarem devidamente informados sobre a matéria.
3. Quanto à bagunça é bom esperar um pouquinho para ver qual a possível traquinagem engendrada na criação da tal CASF Seguros. É preciso ver se essa arte vai ludibriar os órgãos públicos responsáveis pela regulação da Saúde Suplementar ( a ANS) e do setor de Seguros Privados (a SUSEP). Se a arte for imprópria para “menores de 18 anos”, nem precisa o JOAQUIM BARBOSA entrar na parada. Basta que o SILVIO KANNER e o AGILDO (que sabe, tim-tim por tim-tim como essa ciosa rolou ou teria rolado no CONDEL da CASF), talvez com a ajuda de uma Katia Abreu denunciem, para que as garras da PF sejam cravadas nas “ancas das crianças”.
