Essa é para gestores que gostam de pisar nos seus subordindos:OFENSAS PERPETRADAS PELOS GERENTES AOS EMPREGADOS.DANOS MORAIS. ´Conforme a lei: É dever do empregados preservar e zelar pelo meio ambiente. Cabe a ele coibir a prática agressiva de seus prepostos, já que o empregados tem responsabilidades pelos seus atos.Art.932,III do código cívil. A omissão quanto a este dever legal enseja a reparação cívil , nos termos dos art. 186 e 927 do cod.civíl c/c art.8 da clt. ASSÉDIO MORAL.CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.Provado o dano moral por ter o empregador,por meio de seu preposto,tratado o empregado de forma desrespeitosa no ambiente de trabalho, com adjetivos impróprios, mantém-se a condenação ao pagamento de indenização, eis que configurado o assédio moral.A empresa, assim, deve responder pelas posturas que adota, por seus prepostos, não podendo se eximir a pessoa jurídica da responsabilidade do dano causado aos seus empregados. Que sirva de exemplo para esses gerentes ou chefes grosseiros.
