Além da comissão, Supervisores também têm direito à 7ª e 8ª horas remuneradas como jornada extraordinária de trabalho. Segundo a CLT, a jornada de trabalho do bancário é de apenas 6 (seis) horas; a comissão de Supervisor remunera apenas a “chefia intermediária” (não remunerando a 7ª e 8ª hora de trabalho).
O Supervisor não tem “poder de mando e gestão” ou “autorização para punir funcionário”; não tem “assinatura autorizada isolada”. É apenas o Gerente Geral que “manda e pune”, além de não estar sujeito a fiscalização de horário de trabalho, sendo o único enquadrado como exercente de cargo de confiança (art. 224, § 2º da CLT) nas agências.
Para que o Supervisor ou gerente possa ser enquadrado na hipótese prevista no artigo 62 da CLT, necessário se torna que o Tribunal Regional identifique a presença de “poderes de mando e gestão”, assim como “padrão mais elevado de vencimentos” (pelo menos, 40% do salário efetivo), pois há gerentes que não passam de chefes gerais (ou chefes intermediários).
Jerson Batista - Cruzeiro do Sul/AC
O Supervisor não tem “poder de mando e gestão” ou “autorização para punir funcionário”; não tem “assinatura autorizada isolada”. É apenas o Gerente Geral que “manda e pune”, além de não estar sujeito a fiscalização de horário de trabalho, sendo o único enquadrado como exercente de cargo de confiança (art. 224, § 2º da CLT) nas agências.
Para que o Supervisor ou gerente possa ser enquadrado na hipótese prevista no artigo 62 da CLT, necessário se torna que o Tribunal Regional identifique a presença de “poderes de mando e gestão”, assim como “padrão mais elevado de vencimentos” (pelo menos, 40% do salário efetivo), pois há gerentes que não passam de chefes gerais (ou chefes intermediários).
Jerson Batista - Cruzeiro do Sul/AC
