9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
PROCESSO N° 000.0084-73.2013.5.08.0009
AÇÃO DOS QUINZE MINUTOS. No dia 06 de junho de 2013, a justiça sentenciou favoravelmente aos pedidos do sindicato, proibindo o banco de aplicar a jornada de seis horas e quinze minutos, em razão do descanso intervalar. O sindicato opôs embargos de declaração, pedindo que o juiz que sentenciou a ação determinasse o cumprimento imediato da decisão. O juiz acatou o pedido do sindicato, no dia 19 de julho de 2013. O sindicato recorreu da decisão, no que diz respeito ao indeferimento do pedido dos benefícios da Justiça Gratuita. O banco recorreu da decisão no que diz respeito a concessão do descanso dentro da jornada. O processo está aguardando o seu encaminhamento para o Tribunal analisar os recursos do sindicato e do banco.
PROCESSO N° 000.0084-73.2013.5.08.0009
AÇÃO DOS QUINZE MINUTOS. No dia 06 de junho de 2013, a justiça sentenciou favoravelmente aos pedidos do sindicato, proibindo o banco de aplicar a jornada de seis horas e quinze minutos, em razão do descanso intervalar. O sindicato opôs embargos de declaração, pedindo que o juiz que sentenciou a ação determinasse o cumprimento imediato da decisão. O juiz acatou o pedido do sindicato, no dia 19 de julho de 2013. O sindicato recorreu da decisão, no que diz respeito ao indeferimento do pedido dos benefícios da Justiça Gratuita. O banco recorreu da decisão no que diz respeito a concessão do descanso dentro da jornada. O processo está aguardando o seu encaminhamento para o Tribunal analisar os recursos do sindicato e do banco.
