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COMPENSAÇÃO DAS HORAS DA GREVE COMPENSAÇÃO DAS HORAS DA GREVE enviado em 30/10/2013 as 02:00
Não adianta reclamar, a CLT é clara. Antes não havia confusão porque não existia o ponto eletrônico, era tudo errado e cada um compensava as horas como bem entendia. Infelizmente vamos ficar essas 2 horas zanzando no Banco.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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