Deixe aqui a sua!

 
 
 
 
 
*Campos obrigatórios.
Seu e-mail não será publicado.

Sua mensagem estará visível após a aprovação.
PioVI PioVI enviado em 30/10/2013 as 02:00
Complementando ao PioVI.

Art. 71 CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, SALVO ACORDO ESCRITO OU CONTRATO COLETIVO EM CONTRÁRIO, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

a parte em maiúsculas foi modificado por mim, para destaque.

Assim é possível a continuação do horário de trabalho mediante acordo.

Carlos Rodrigues
Please wait...