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Compensação de horas. Compensação de horas. enviado em 25/10/2013 as 02:00
Leiam a Ata da Reunião na íntegra e atentamente (está disponível no site do sindicato).
O sindicato e a Aeba solicitaram o abono apenas para os dias parados entre 15 e 22 de outubro (período do interdito), onde todo mundo entrou para trabalhar e apenas um pequeno grupo decidiu não entrar.
Sobre o pleito, o Banco disse: o período de 15 a 22 de outubro será compensado conforme Fenaban.
Portanto, claro está que o período da greve anterior ao período citado também segue o "modelo Fenaban".
O correto seria as entidades não advogarem em causa própria e terem solicitado exatamente o contrário, ou seja, a compensação de horas apenas para o período do interdito (15-22/out), pois nesse período só não entrou quem não quis.
E agora josé? A festa ababou.

OBS: Espero que não haja sensura e publiquem essa mensagem.
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