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Anderson Henrique Anderson Henrique enviado em 24/10/2013 as 02:00
COMPENSAÇÃO DE HORAS CONFORME A FENABAN:
CLÁUSULA 57ª DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados entre 19 de setembro de 2013 e 14 de outubro de 2013, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada 1 (uma) hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2013, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

COMPENSAÇÃO DE HORAS CONFORME O BANCO:

As ausências no período de 15 a 22/10/2013 serão compensadas nos moldes aprovados na FENABAN (...), caso a presente proposta seja aceita pela categoria nesta data (22). De outra forma, serão descontados.
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Pergunto:

Isso nos garante que ninguém será prejudicado?
Pode o Banco estender além do dia 15/12 a compensação?
Entendo que não ficou claro sobre o período entre 15 e 22/10, já que para a FENABAN a greve foi até o dia 14.

Manifestem-se!
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