Li atentamente as propostas que o BASA apresentou à categoria, no dia 21.
Não estive na assembléia de ontem por motivo de força maior, e, por isso não sei qual a decisão tomada pela categoria.
Certamente que ao votar a proposta a Assembléia precisava estar atenta aos seguintes pontos da proposta, pontos que mais parecem pegadinhas ou arte de trambiqueiro que aposta na fragilidade corporativa do oponente. Vejamos os itens da vergonha:
II - 1 -ISONOMIA DE FUNÇÃO ENTRE SUPERVISORES DA MATRIZ E AGÊNCIAS – Trata-se de matéria de direito e não de negociação. Com a inclusão do assunto na proposta (algo já rejeitado desde a sua primeira apresentação), o BASA quer que as entidades, em nome dos prejudicados, passe um recibo de quitação pelos prejuízos que sofreram e que, judicialmente seriam corrigidos de forma retroativa aos 5 últimos anos. É direito líquido e certo, como já foi dito, com toda propriedade, em postagens já trazidas a este espaço disponibilizado pela AEBA aos seus associados;
II - 3 – REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NO COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS – Esta é a mais vergonhosa das propostas porque evidencia a indisposição do Banco para conviver democraticamente com os seus empregados, através dos seus efetivos representantes, ou seja, da sua Associação corporativa. Pior ainda é que o xis da questão não é o modelo que vem sendo adotado há muito tempo, mas apenas porque o Sr. Valmir, sem perfil para o diálogo, condena a combatividade do atual presidente da AEBA na defesa dos seus representados. Convém ao Sr. Valmir afastar não apenas o presidente Silvio Kanner do COMIR, mas, sobretudo, eliminar o assessoramento jurídico que a AEBA disponibiliza ao trato das acusações que pesem sobre empregados do Banco no âmbito do COMIF. Pretende o Sr. Valmir que o representante dos empregados seja eleito, a exemplo do representante no CONSAD do Banco. Aceitar uma proposta desta envergadura é falta de dignidade individual para com o espírito de corpo que, no banco, começou a ser erguido exatamente a partir da criação da AEBA. Mesmo tendo desistido da safada proposta de cancelar a liberação do Presidente da AEBA, (o que vem acorrendo desde a criação da entidade) conforme a proposta anterior, Valmir pretende minar os pilares de sustentação da AEBA, começando pela eliminação da entidade do COMIR e, certamente tentando outra manobra que não o acordo coletivo, para barrar a combatividade de quem, como o Silvio pretenda dirigir a AEBA. Fiquemos atentos as manobras do Banco que possam influenciar a eleição da AEBA, que ocorrerá em novembro próximo.
II - 4 - ISONOMIA DE TRATAMENTO PARA OS HOMOAFETIVOS – Balela pura. A proposta, no seu texto denuncia isto quando cita que “o Banco se compromete a estender AS VANTAGENS LEGAIS ... que se aplicam aos parceiros (as) ...”. Acaso pretendeu o Banco afrontar a lei, negado tais direitos aos homoafetivos?. Com a palavra o Sr. Rossi.
III – COMPROMISSOS DO BANCO – EXTRA ACT
Quanta lambança! Mera carta de intenções já qualificadas como “EXTRA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO”. Algo por fora, que não integrará, portanto o acordo formal; Algumas são dissimulações puras e, sobretudo inócuas, como os seguintes itens:
1. CAPAF – Reabertura dos Planos Saldados – Promete concordar com a famigerada reabertura dos planos saldados, mesmo sabendo que nos mesmos foram rejeitados por quase 50% dos participantes da CAPAF. Pior ainda: “a partir do momento em que as liminares existentes forem revogadas”. Ora, senhores, as liminares a que se refere são as que foram deferidas pela Justiça Federal em Mandado de Segurança impetrado por duas entidades civis, autônomas e que não são partes no ACT ou seja, AEBA e AABA. Não se pode confundir o SEEB-MA nem a CONTEC, representados na mesa de negociações pelos Gilson Medeiros e o Silvio Kanner, como sendo partes no processo Judicial que, preliminarmente concedeu liminar ao Mandado de Segurança que, na visão do Banco incidiria sobre os PLANOS SALDADOS, mas, efetivamente sobre a liquidação extrajudicial abusivamente decretada pela PREVIC sobre os PLANOS NÃO SALDADOS da CAPAF. Atentem para essa de “João sem braço” que o BASA arrolou na sua proposta de Acordo Coletivo. Pretende que terceiros (AEBA e AABA) se rendam às suas arrogâncias. É demais!
2. REVISÃO DA NP-118 - Ora, senhores, REVER não significa extinguir as mazelas autoritariamente impostas à citada Norma de Pessoal. Submetida ao caráter arrogante e autoritário da atual diretoria do Banco, tudo ponde ser MANTIDO ou até piorar em desfavor dos empregados. Para um exercício prospectivo, compare-se esta proposta com a proposta do item II – 3 (REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NO COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS) e tirem as suas conclusões.
3. CRÉDITO IMOBILIÁRIO – Quem concede crédito imobiliário no Brasil é o Sistema Financeiro da Habitação. Somente a CAIXA é o agente financeiro dos Sistema, enquanto o Banco do Brasil, assim como o BASA, em tempos passados, são meros conveniados junto a Caixa (como balcão de atendimento) para operacionalizar o sistema. Assim, BANCO DO BRASIL, CAIXA ou BASA, se for o caso, não podem favorecer os seus empregados com vantagens que a população em geral não dispõe unto ao Sistema Financeiro da Habitação. Avaliarmos essa proposta do Banco como simples engodo não é dever e sim obrigação.
4. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – Além do “empurrar com a barriga” para um futuro longínquo, a proposta visa “a implantação de novas políticas de RH, inclusive PCCS”. Dentro das perspectivas de futuro do Banco e do perfil de intransigências inerentes às administrações do Banco, desde o Abidias, agora mais perverso ainda com o Sr. Rossi, tal como dito a respeito da revisão da NP-118, o tiro pode sair pela culatra e as coisas ficarem ainda pior com o prometido PCCS.
6. PROGRAMA DE FORMAÇÃO SUPERIOR – A proposta é discricionária, favorecendo uma minoria em prejuízo da igualdade de direitos garantida na Constituição Federal. Inconstitucional, portanto e a aprovação pela categoria tornará cada um de nós cúmplices no desrespeito à Carta Magna.
EM TEMPO:
Acabo de saber que a proposta do Banco foi aprovada em Assembleia. Meus pêsames a todos os que votaram, talvez movidos pelo pavor ao Sr. Valmir ou anestesiados na sua capacidade de discernir as lambanças contidas na proposta do banco.
Não estive na assembléia de ontem por motivo de força maior, e, por isso não sei qual a decisão tomada pela categoria.
Certamente que ao votar a proposta a Assembléia precisava estar atenta aos seguintes pontos da proposta, pontos que mais parecem pegadinhas ou arte de trambiqueiro que aposta na fragilidade corporativa do oponente. Vejamos os itens da vergonha:
II - 1 -ISONOMIA DE FUNÇÃO ENTRE SUPERVISORES DA MATRIZ E AGÊNCIAS – Trata-se de matéria de direito e não de negociação. Com a inclusão do assunto na proposta (algo já rejeitado desde a sua primeira apresentação), o BASA quer que as entidades, em nome dos prejudicados, passe um recibo de quitação pelos prejuízos que sofreram e que, judicialmente seriam corrigidos de forma retroativa aos 5 últimos anos. É direito líquido e certo, como já foi dito, com toda propriedade, em postagens já trazidas a este espaço disponibilizado pela AEBA aos seus associados;
II - 3 – REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NO COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS – Esta é a mais vergonhosa das propostas porque evidencia a indisposição do Banco para conviver democraticamente com os seus empregados, através dos seus efetivos representantes, ou seja, da sua Associação corporativa. Pior ainda é que o xis da questão não é o modelo que vem sendo adotado há muito tempo, mas apenas porque o Sr. Valmir, sem perfil para o diálogo, condena a combatividade do atual presidente da AEBA na defesa dos seus representados. Convém ao Sr. Valmir afastar não apenas o presidente Silvio Kanner do COMIR, mas, sobretudo, eliminar o assessoramento jurídico que a AEBA disponibiliza ao trato das acusações que pesem sobre empregados do Banco no âmbito do COMIF. Pretende o Sr. Valmir que o representante dos empregados seja eleito, a exemplo do representante no CONSAD do Banco. Aceitar uma proposta desta envergadura é falta de dignidade individual para com o espírito de corpo que, no banco, começou a ser erguido exatamente a partir da criação da AEBA. Mesmo tendo desistido da safada proposta de cancelar a liberação do Presidente da AEBA, (o que vem acorrendo desde a criação da entidade) conforme a proposta anterior, Valmir pretende minar os pilares de sustentação da AEBA, começando pela eliminação da entidade do COMIR e, certamente tentando outra manobra que não o acordo coletivo, para barrar a combatividade de quem, como o Silvio pretenda dirigir a AEBA. Fiquemos atentos as manobras do Banco que possam influenciar a eleição da AEBA, que ocorrerá em novembro próximo.
II - 4 - ISONOMIA DE TRATAMENTO PARA OS HOMOAFETIVOS – Balela pura. A proposta, no seu texto denuncia isto quando cita que “o Banco se compromete a estender AS VANTAGENS LEGAIS ... que se aplicam aos parceiros (as) ...”. Acaso pretendeu o Banco afrontar a lei, negado tais direitos aos homoafetivos?. Com a palavra o Sr. Rossi.
III – COMPROMISSOS DO BANCO – EXTRA ACT
Quanta lambança! Mera carta de intenções já qualificadas como “EXTRA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO”. Algo por fora, que não integrará, portanto o acordo formal; Algumas são dissimulações puras e, sobretudo inócuas, como os seguintes itens:
1. CAPAF – Reabertura dos Planos Saldados – Promete concordar com a famigerada reabertura dos planos saldados, mesmo sabendo que nos mesmos foram rejeitados por quase 50% dos participantes da CAPAF. Pior ainda: “a partir do momento em que as liminares existentes forem revogadas”. Ora, senhores, as liminares a que se refere são as que foram deferidas pela Justiça Federal em Mandado de Segurança impetrado por duas entidades civis, autônomas e que não são partes no ACT ou seja, AEBA e AABA. Não se pode confundir o SEEB-MA nem a CONTEC, representados na mesa de negociações pelos Gilson Medeiros e o Silvio Kanner, como sendo partes no processo Judicial que, preliminarmente concedeu liminar ao Mandado de Segurança que, na visão do Banco incidiria sobre os PLANOS SALDADOS, mas, efetivamente sobre a liquidação extrajudicial abusivamente decretada pela PREVIC sobre os PLANOS NÃO SALDADOS da CAPAF. Atentem para essa de “João sem braço” que o BASA arrolou na sua proposta de Acordo Coletivo. Pretende que terceiros (AEBA e AABA) se rendam às suas arrogâncias. É demais!
2. REVISÃO DA NP-118 - Ora, senhores, REVER não significa extinguir as mazelas autoritariamente impostas à citada Norma de Pessoal. Submetida ao caráter arrogante e autoritário da atual diretoria do Banco, tudo ponde ser MANTIDO ou até piorar em desfavor dos empregados. Para um exercício prospectivo, compare-se esta proposta com a proposta do item II – 3 (REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NO COMITÊ DE RECURSOS HUMANOS) e tirem as suas conclusões.
3. CRÉDITO IMOBILIÁRIO – Quem concede crédito imobiliário no Brasil é o Sistema Financeiro da Habitação. Somente a CAIXA é o agente financeiro dos Sistema, enquanto o Banco do Brasil, assim como o BASA, em tempos passados, são meros conveniados junto a Caixa (como balcão de atendimento) para operacionalizar o sistema. Assim, BANCO DO BRASIL, CAIXA ou BASA, se for o caso, não podem favorecer os seus empregados com vantagens que a população em geral não dispõe unto ao Sistema Financeiro da Habitação. Avaliarmos essa proposta do Banco como simples engodo não é dever e sim obrigação.
4. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – Além do “empurrar com a barriga” para um futuro longínquo, a proposta visa “a implantação de novas políticas de RH, inclusive PCCS”. Dentro das perspectivas de futuro do Banco e do perfil de intransigências inerentes às administrações do Banco, desde o Abidias, agora mais perverso ainda com o Sr. Rossi, tal como dito a respeito da revisão da NP-118, o tiro pode sair pela culatra e as coisas ficarem ainda pior com o prometido PCCS.
6. PROGRAMA DE FORMAÇÃO SUPERIOR – A proposta é discricionária, favorecendo uma minoria em prejuízo da igualdade de direitos garantida na Constituição Federal. Inconstitucional, portanto e a aprovação pela categoria tornará cada um de nós cúmplices no desrespeito à Carta Magna.
EM TEMPO:
Acabo de saber que a proposta do Banco foi aprovada em Assembleia. Meus pêsames a todos os que votaram, talvez movidos pelo pavor ao Sr. Valmir ou anestesiados na sua capacidade de discernir as lambanças contidas na proposta do banco.
