Visando defender os direitos dos seus associados, a AEBA ajuizou ação ordinária na 8º Vara Civil da Comarca de Belém na qual, sob alegação de ilegalidade, solicitando ao Poder Judiciário a suspensão da cobrança e a garantia do atendimento aos inadimplentes, uma vez que todos os meses a mensalidade da CASF é descontada na nossa FIP, portanto estamos pagando nosso plano de saúde.
A advogada da AEBA, Roberta Dantas, se reuniu com os associados na tarde da última terça-feira, 09/08, para esclarecer dúvidas referente a CASF e a Ação Judicial que a AEBA ajuizou.
A antecipação dos efeitos da tutela na referida ação foi deferida e publicada no dia 19/07, porém, como nosso estatuto não prevê a substituição processual os associados que desejarem desfrutar do direito devem ser habilitados no processo. Para isso devem comparecer até a sede da AEBA, ou nos enviar os seguintes documentos:
1. Para os associados do Estado do Pará:
Enviar os seguintes documentos para a Associação: cópia da Carteira de Identidade e CPF; Notificação da CASF da sobre a suspensão do Plano; comprovante de pagamento dos últimos 6 (seis) meses das mensalidades do Plano de Saúde até a suspensão; AUTORIZAÇÃO para que a AEBA o represente judicialmente.
2. Para os associados dos demais Estados:
Solicitar ao jurídico dos Sindicatos de sua base para que intermedie junto a Assessoria Jurídica da AEBA, que dará total apoio necessário para a medida judicial.

