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BANCO PERDE NOVAMENTE NA JUSTIÇA.
O Banco da Amazônia solicitou ao Tribunal do Regional do Trabalho uma reconsideração da liminar em mandado de segurança para que fosse possível a aplicação do interdito proibitório. A pretensão jurídica do Banco não foi acolhida pela desembargadora que trata o caso.
Assim, O BANCO NÃO VAI CONSEGUIR VIOLAR O DIREITO DE GREVE.
